TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
PROCESSO: | 00003904.989.16-7 |
---|---|
ÓRGÃO: |
|
INTERESSADO(A): |
|
ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2016 |
EXERCÍCIO: Procurador(es) |
2016 MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB/SP 135.998) / (OAB/SP 136.493) / (OAB/SP 199.422) / LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB/SP 241.616) / CAROLINA RANGEL SEGNINI (OAB/SP 280.200) |
Tratam os presentes das contas anuais do exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de GUARIBA, inspecionadas pela Unidade Regional de Ribeirão Preto – UR/6.
No relatório elaborado foram lançadas as impressões e destacados os pontos levados à conclusão dos trabalhos pela fiscalização (evento 26).
Procedeu-se a notificação do Responsável pelos demonstrativos – Sr. Francisco Dias Mançano Júnior - Prefeito do Município à época, através do DOE de 10.08.17 (evento 30); e, solicitada e deferida dilação de prazo – DOE 22.08.17 (eventos 37 e 43), em seguida vieram justificativas pelo Interessado (evento 48).
A Assessoria Técnica, com a aquiescência de sua i. Chefia, opinou pela emissão de parecer favorável aos demonstrativos (evento 57).
O d. MPC, ao contrário, adotou posicionamento pela emissão de parecer desfavorável às contas, considerando a reincidência no expressivo percentual de alterações orçamentárias – 30,04% ou R$ 27.304.049,56; pelo empenhamento de despesas no último mês de mandato em valor superior a 1/12 da previsão orçamentária; bem como, fez destaques ao aumento do estoque da dívida ativa e propôs recomendações onde cabíveis (evento 62).
Do exposto, considerando o pedido formulado pela defesa para vista da matéria após instrução (evento 48), defiro o requerido pelo prazo de 05 (cinco) dias aos Interessados.
Esgotado o termo em destaque, retornem ao Gabinete.
Publique-se.
Ao Cartório, para cumprimento.
G.C., em 15 de dezembro de 2017.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira