TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

PROCESSO: 00003904.989.16-7
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
INTERESSADO(A):
  • FRANCISCO DIAS MANCANO JUNIOR - Prefeito Municipal
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2016

EXERCÍCIO:

Procurador(es)

2016

MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB/SP 135.998) / (OAB/SP 136.493) / (OAB/SP 199.422) / LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB/SP 241.616) / CAROLINA RANGEL SEGNINI (OAB/SP 280.200)

 

Tratam os presentes das contas anuais do exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de GUARIBA, inspecionadas pela Unidade Regional de Ribeirão Preto – UR/6.

 

No relatório elaborado foram lançadas as impressões e destacados os pontos levados à conclusão dos trabalhos pela fiscalização (evento 26).

 

Procedeu-se a notificação do Responsável pelos demonstrativos – Sr. Francisco Dias Mançano Júnior - Prefeito do Município à época, através do DOE de 10.08.17 (evento 30); e, solicitada e deferida dilação de prazo – DOE 22.08.17 (eventos 37 e 43), em seguida vieram justificativas pelo Interessado (evento 48).

 

A Assessoria Técnica, com a aquiescência de sua i. Chefia, opinou pela emissão de parecer favorável aos demonstrativos (evento 57).

 

O d. MPC, ao contrário, adotou posicionamento pela emissão de parecer desfavorável às contas, considerando a reincidência no expressivo percentual de alterações orçamentárias – 30,04% ou R$ 27.304.049,56; pelo empenhamento de despesas no último mês de mandato em valor superior a 1/12 da previsão orçamentária; bem como, fez destaques ao aumento do estoque da dívida ativa e propôs recomendações onde cabíveis (evento 62).

 

Do exposto, considerando o pedido formulado pela defesa para vista da matéria após instrução (evento 48), defiro o requerido pelo prazo de 05 (cinco) dias aos Interessados.

 

Esgotado o termo em destaque, retornem ao Gabinete.

 

Publique-se.

 

Ao Cartório, para cumprimento.

 

G.C., em  15   de dezembro de 2017.

 

 

                CRISTIANA DE CASTRO MORAES

                        Conselheira

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